Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de dez. de 2025
PL 6275/2025
Nas comissõesDispõe sobre a possibilidade de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em registro civil, autorizando sua averbação em cartório independentemente de anuência dos pais biológicos quando estes forem comprovadamente não localizados.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de mar. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado08 de dez. de 2025
- 2Nas comissões15 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
15 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2448/2025.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2448/2025: Dispõe sobre a parentalidade socioafetiva e o respectivo reconhecimento voluntário perante o oficial de registro civil das pessoas naturais
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




