Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de dez. de 2025
PL 6306/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para crimes de subtração de bens praticados contra turistas em portos, aeroportos e municípios oficialmente classificados como turísticos.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado08 de dez. de 2025
- 2Nas comissões15 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
15 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1957/2024.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1957/2024: Altera o capítulo II- Roubo e Extorsão do Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




