Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de dez. de 2025
PL 6390/2025
ApresentadoAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa especial de diminuição de pena quando o crime for praticado contra pessoa condenada definitivamente por homicídio doloso ou por crime hediondo resultante em morte.
Em que etapa está
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização), desde 12 de dez. de 2025 (SECAP(SGM))
- 1Apresentado11 de dez. de 2025
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de dez. de 2025 · Câmara · SECAP(SGM)
Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




