Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de fev. de 2025
PL 645/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado.
Em que etapa está
Arquivada, desde 08 de jul. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/07/2025 22:01:00. Não foram apresentados recursos.
08 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD.
29 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 01/07/2025).
31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
25 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
25 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 645/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kiko Celeguim (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




