Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de fev. de 2025
PL 647/2025
Arquivado ou rejeitadoDispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 17 de jul. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 647/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2406/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
25 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2406/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 647/2025, o qual “Dispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade”".
31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
25 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
25 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 647/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




