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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de fev. de 2025

PL 647/2025

Arquivado ou rejeitado

Dispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 17 de jul. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 647/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2406/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 25 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 2406/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 647/2025, o qual “Dispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade”".

  3. 31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  5. 25 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  6. 25 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 647/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.