Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de dez. de 2025
PL 6480/2025
Nas comissõesDispõe sobre o conceito de período diurno para fins de cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, reforça a proteção ao repouso noturno, à inviolabilidade domiciliar e à dignidade de terceiros não investigados, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 02 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado15 de dez. de 2025
- 2Nas comissões02 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas.
10 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2026)
10 de jun. de 2026 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
02 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




