Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de dez. de 2025
PL 6550/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar fornecedores a disponibilizarem canais de cancelamento automático e imediato para serviços de trato continuado e renovação automática, estabelecendo o princípio da simetria na contratação e distrato.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de mar. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado17 de dez. de 2025
- 2Nas comissões17 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5453/2025.
17 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
17 de dez. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 5453/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5453/2025: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de aviso prévio qualificado e o direito de arrependimento em contratos de adesão com renovação automática.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




