Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 18 de dez. de 2025
PL 6613/2025
Nas comissõesAltera o art. 4º da Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para garantir o atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada à mulher vítima de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 05 de mar. de 2026
- ✓Apresentado18 de dez. de 2025
- 2Nas comissões24 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de mar. de 2026 · Senado · CDH
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
04 de mar. de 2026 · Senado · CDH
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
24 de fev. de 2026 · Senado · CDH
Recebido na CDH. Prazo regimental para apresentação de emendas: Primeiro dia: 25/02/2026 Último dia: 03/03/2026
24 de fev. de 2026 · Senado · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CDH.
24 de fev. de 2026 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CSP (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
19 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 6613/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




