Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de dez. de 2025
PL 6618/2025
Nas comissõesAltera o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar a pena quando houver participação de agente público que se valha de sua condição funcional, inclusive detentor de mandato eletivo, em benefício de organização criminosa; disciplina a perda do mandato eletivo como efeito específico da condenação penal, mediante rito sumário; e veda a aplicação de aposentadoria compulsória e de pensão por morte ficta nos casos de envolvimento com organização criminosa.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 09 de mar. de 2026 (CREDN)
- ✓Apresentado18 de dez. de 2025
- 2Nas comissões09 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de mar. de 2026 · Câmara · CREDN
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




