Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de fev. de 2023
PL 668/2023
Nas comissõesAcresce o parágrafo 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar que o Poder Judiciário possa utilizar como meio executivo atípico o impedimento à inscrição em concurso público, bem como a emissão ou a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaporte.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de abr. de 2023 (CCJC)
- ✓Apresentado26 de fev. de 2023
- 2Nas comissões27 de abr. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 577/2023.
27 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 577/2023: Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar medida atípica de execução consistente em apreensão de passaporte, apreensão de CNH ou vedação de inscrição em concurso público.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




