Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024
PL 68/2024
Arquivado ou rejeitadoInsere o §6º no art. 16 e o art.38-A na Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 16 de abr. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
- Amália BarrosDeputado(a) · PL-MT
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 68/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 871/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
26 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 871/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Amália Barros (PL/MT), que "Requer a Retirada de Tramitação de Proposição – PL 68/2024".
08 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
08 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
06 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
05 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 68/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Amália Barros (PL/MT), que "Insere o §6º no art. 16 e o art.38-A na Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



