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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de fev. de 2026

PL 691/2026

Nas comissões

Institui pensão especial às mulheres vítimas sobreviventes de crime na forma tentada de feminicídio, tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para prever o pagamento da pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, independentemente do critério de renda famíliar mensal.

Em que etapa está

Aguardando Designação de Relator(a), desde 24 de mar. de 2026 (CPASF)

  1. ✓Apresentado23 de fev. de 2026
  2. 2Nas comissões24 de mar. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 24 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.