Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025
PL 6911/2025
Nas comissõesAutoriza a dedução, no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, das despesas realizadas pelo contribuinte com a aquisição de medicamentos, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de mar. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2025
- 2Nas comissões16 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1001/2023.
16 de mar. de 2026 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1001/2023: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução de despesas com medicamentos para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




