Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025
PL 6912/2025
No plenárioDispõe sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas portadoras de doenças degenerativas que exijam tratamento permanente com medicamentos de uso contínuo.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de mar. de 2026 (PLEN)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2025
- ✓Nas comissões
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
Sem passos de tramitação registrados.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 440/2024: Altera a Lei n 7.713, de 1988 para incluir as doenças elencadas abaixo no rol de doenças para as quais há previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




