Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025
PL 6917/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de matrícula, pelo Município, de crianças e adolescentes com deficiência em escolas ou creches públicas acessíveis e próximas à residência, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 15 de mar. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2025
- 2Nas comissões15 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
15 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 357/2023.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 357/2023: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir vagas às pessoas com deficiência em escola pública mais próxima de sua residência.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




