Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024
PL 70/2024
Arquivado ou rejeitadoAltera a redação do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para facultar o preenchimento de vagas por pessoa idosa na impossibilidade comprovada de preenchimento por pessoa com deficiência.
Em que etapa está
Arquivada, desde 06 de ago. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 07/08/2025 15:00:00. Não foram apresentados recursos.
06 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
10 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 14/07/2025)
08 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
08 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
07 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
05 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 70/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Magda Mofatto (PATRIOTA/GO), que "Altera a redação do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para facultar o preenchimento de vagas por pessoa idosa na impossibilidade comprovada de preenchimento por pessoa com deficiência".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




