Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025
PL 7147/2025
Nas comissõesInstitui normas nacionais para acolhimento, tratamento, destinação e reabilitação de animais resgatados em situação de abandono, maus-tratos ou desastre ambiental, disciplinando requisitos para entidades públicas e privadas responsáveis pela guarda.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 20 de mar. de 2026 (CMADS)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2025
- 2Nas comissões23 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
20 de mar. de 2026 · Câmara · CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5659/2025.
20 de mar. de 2026 · Câmara · CMADS
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
23 de mai. de 2025 · Câmara · CMADS
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Bruno Lima (PP-SP), para o PL 1174/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5659/2025: Institui a Política Nacional de Criação e Incentivo à Manutenção de Lares Temporários para Animais em Situação de Vulnerabilidade, com o objetivo de promover a proteção, o acolhimento e a reabilitação de animais abandonados, vítimas de maus-tratos ou em risco, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




