Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de fev. de 2026
PL 719/2026
Nas comissõesAltera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para disciplinar o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativo a despesas de frete na aquisição de insumos desonerados.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de mar. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado23 de fev. de 2026
- 2Nas comissões25 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de mar. de 2026 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5416/2023.
25 de mar. de 2026 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5416/2023: Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para garantir o direito a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins das aquisições de mercadorias tributadas pelo IPI não recuperável, bem como decorrentes do valor do seguro e do frete suportados pelo comprador.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




