Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024
PL 72/2024
Nas comissõesAltera o inciso §2º, do artigo 122, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extinção da saída temporária nos casos de condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte, crime de grande violência, membro de organização criminosa, associação criminosa ou facção criminosa ou o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 17 de dez. de 2024 (CCJC)
- ✓Apresentado04 de fev. de 2024
- 2Nas comissões20 de fev. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 1386/2023, ao qual esta proposição está apensada.
21 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1386/2023.
21 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
20 de fev. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1386/2023: Extingue a concessão de saída temporária, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




