Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de dez. de 2025
PL 7203/2025
No plenárioAcrescenta o Art. 473-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a Estabilidade Provisória e Prioridade de Recontratação de empregadas vítimas de violência doméstica e familiar.
Em que etapa está
Pronta para Pauta, desde 01 de jul. de 2026 (CTRAB)
- ✓Apresentado21 de dez. de 2025
- ✓Nas comissões02 de mar. de 2026
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
01 de jul. de 2026 · Câmara · CTRAB
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/06/2026 a 02/07/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
10 de jun. de 2026 · Câmara · CTRAB
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/06/2026)
09 de jun. de 2026 · Câmara · CTRAB
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 7203/25, com substitutivo.
09 de jun. de 2026 · Câmara · CTRAB
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
08 de mai. de 2026 · Câmara · CTRAB
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
29 de abr. de 2026 · Câmara · CTRAB
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2026)
29 de abr. de 2026 · Câmara · CTRAB
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG).
02 de mar. de 2026 · Câmara · CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




