Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de fev. de 2025
PL 734/2025
Arquivado ou rejeitadoEstabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras residenciais em que resida portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; altera as Leis nos 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e 10.438, de 26 de abril de 2002.
Em que etapa está
Arquivada, desde 23 de mar. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
24 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/03/2026 19:28:00. Não foram apresentados recursos.
23 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Arquivamento - Art.133 do RI
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
12 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 16/03/2026).
31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
28 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
28 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 734/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG), que "Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras residenciais em que resida portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; altera as Leis nos 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e 10.438, de 26 de abril de 2002".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




