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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de fev. de 2023

PL 755/2023

Arquivado ou rejeitado

Dispõe sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Pessoas, por meio da disponibilização de informações, para os passageiros dos meios de transportes (ônibus, barcos, aviões etc.), e o treinamento do pessoal de apoio das companhias transportadoras que, partindo do Brasil, em direção a outros países, possam estar conduzindo pessoas vítimas de tráfico humano e sexual.

Em que etapa está

Arquivada, desde 04 de dez. de 2024 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 397, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 397, de 2024, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 05/12/2024 - 09:00 - 223ª Sessão)

  2. 20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-397/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  4. 22 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 01 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 755/2023, pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Dispõe sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Pessoas, por meio da disponibilização de informações, para os passageiros dos meios de transportes (ônibus, barcos, aviões etc.), e o treinamento do pessoal de apoio das companhias transportadoras que, partindo do Brasil, em direção a outros países, possam estar conduzindo pessoas vítimas de tráfico humano e sexual".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.