Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de mar. de 2025
PL 758/2025
No plenárioTorna qualificado o homicídio cometido durante ou por ocasião de evento esportivo, recreativo, social, cultural, religioso, institucional ou promocional, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos, e cria causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio praticados nessas circunstâncias.
Alteração: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Em que etapa está
Pronta para Pauta, desde 02 de dez. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado05 de mar. de 2025
- ✓Nas comissões24 de abr. de 2025
- 3No plenárioagora
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de dez. de 2025 · Câmara · CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).
02 de dez. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Neto Carletto (AVANTE/BA).
25 de ago. de 2025 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).
24 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




