Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 12 de mar. de 2024

PL 760/2024

Arquivado ou rejeitado

Altera os artigos 155, 157, 180, 260 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime condutas de subtração de equipamentos de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica.

Em que etapa está

Arquivada, desde 10 de dez. de 2024 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

  • Comissão de Viação e TransportesCOMISSÃO PERMANENTE

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 23 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1302/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Requer a desapensamento do Projeto de Lei nº 760, de 2024 (e seus apensados), do Projeto de Lei 2.304, de 2022. ".

  2. 22 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 22 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2304/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  4. 19 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 13 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 760/2024 (Projeto de Lei), pela Comissão de Viação e Transportes, que "Altera os artigos 155, 157, 180, 260 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime condutas de subtração de equipamentos de telecomunicações e fornecimento de energia elétrica".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.