Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025
PL 78/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 26 de fev. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
26 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 78/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 644/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
25 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 644/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Kiko Celeguim (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requeiro, com base no art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada do PL 78/2025 de tramitação".
11 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
11 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
06 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
03 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 78/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kiko Celeguim (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para a possibilidade de aplicação de fatores de multiplicação em razão do valor do veículo autuado".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




