Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de mar. de 2025

PL 790/2025

Nas comissões

Dispõe sobre o combate a disseminação de notícias falsas (fake news) nas plataformas digitais e veículos de comunicação, garantindo que os responsáveis pela propagação inverídica sejam penalizados, através da garantia ao direito de resposta dos ofendidos de forma automática, sem precisarem recorrer ao judiciário, no caso, inclusive, por conteúdos divulgados de forma anônima, sendo responsabilizadas as plataformas de comunicação, em complemento ao PL 2630/2020.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 15 de abr. de 2026 (CCOM)

  1. ✓Apresentado06 de mar. de 2025
  2. 2Nas comissões24 de abr. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 15 de abr. de 2026 · Câmara · CCOM

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP).

  2. 06 de abr. de 2026 · Câmara · CCOM

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    O Relator, Dep. David Soares, deixou de ser membro da Comissão

  3. 16 de jun. de 2025 · Câmara · CCOM

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.

  4. 29 de mai. de 2025 · Câmara · CCOM

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2025)

  5. 28 de mai. de 2025 · Câmara · CCOM

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP)

  6. 24 de abr. de 2025 · Câmara · CCOM

    Recebimento

    Recebimento pela CCOM.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.