Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de mar. de 2024
PL 793/2024
Nas comissõesAutoriza a produção e a comercialização de dispositivo autoinjetável de aplicação de epinefrina (caneta de adrenalina) em território nacional, e garante a sua incorporação na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em que etapa está
- ✓Apresentado14 de mar. de 2024
- 2Nas comissões02 de jul. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de jul. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT, apensado(a) ao(a) PL-85/2024
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 85/2024: Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




