Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 26 de dez. de 2024
PL 8/2025
Na outra casaAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o gerontocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o gerontocídio no rol dos crimes hediondos.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESPACHO, desde 02 de fev. de 2025
- ✓Apresentado26 de dez. de 2024
- ✓Nas comissões
- ✓No plenário03 de fev. de 2025
- 4Na outra casaagora
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Gilberto NascimentoDEPUTADO · PSC
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 8/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



