Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 14 de mar. de 2024
PL 806/2024
Arquivado ou rejeitadoDispõe sobre a impenhorabilidade das quotas-partes do capital social das instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito.
Em que etapa está
RETIRADA PELO AUTOR, desde 19 de mai. de 2024
Este projeto saiu de tramitação: RETIRADA PELO AUTOR.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
20 de mai. de 2024 · Senado · SEADI
Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
20 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A Presidência defere o Requerimento nº 360, de 2024, e encaminha o presente projeto ao arquivo.
20 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
Recebido o Requerimento nº 360, de 2024, do Senador Vanderlan Cardoso, de retirada da matéria em caráter definitivo.
27 de mar. de 2024 · Senado · CAE
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Matéria aguardando distribuição.
18 de mar. de 2024 · Senado · CAE
Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
18 de mar. de 2024 · Senado · CAE
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/03/2024 a 26/03/2024. Perante a CAE.
18 de mar. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
15 de mar. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 806/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




