Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de fev. de 2026
PL 808/2026
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução de Execução Penal) para elevar a pena e aumentar o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos crimes de feminicídio.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de mar. de 2026 (CMULHER)
- ✓Apresentado26 de fev. de 2026
- 2Nas comissões25 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de mar. de 2026 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6052/2025.
25 de mar. de 2026 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6052/2025: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para elevar a pena, restringir benefícios e estabelecer regime de cumprimento para o crime de feminicídio, com vistas ao reforço do combate à violência de gênero.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




