Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de fev. de 2026
PL 810/2026
Nas comissõesInstitui a Lei de Prevenção e Combate ao Crime Organizado em Serviços de Telecomunicações e estabelece medidas obrigatórias de identificação, prevenção, responsabilização e cooperação com órgãos de segurança pública.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 24 de mar. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado26 de fev. de 2026
- 2Nas comissões17 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6848/2025.
25 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
17 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 6848/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6848/2025: Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação biométrica e validação documental para aquisição, habilitação e ativação de chips de telefonia móvel, cria o Cadastro Nacional de Identificação de Linhas Móveis e estabelece medidas de prevenção e combate ao uso de linhas telefônicas em fraudes e golpes, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




