Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 09 de mar. de 2025
PL 815/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a exibição de músicas e produções audiovisuais que contenham apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que apresentem conteúdo erótico em instituições de ensino que ofereçam educação básica.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 01 de abr. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 815/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 842/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 842/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei n. 815/2025 “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a exibição de músicas e produções audiovisuais que contenham apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que apresentem conteúdo erótico em instituições de ensino que ofereçam educação básica”. ".
10 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 815/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a exibição de músicas e produções audiovisuais que contenham apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que apresentem conteúdo erótico em instituições de ensino que ofereçam educação básica".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




