Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 22 de jan. de 2023

PL 83/2023

Nas comissões

Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever a motivação política como elemento subjetivo do terrorismo.

Em que etapa está

MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 24 de out. de 2023

  1. ✓Apresentado22 de jan. de 2023
  2. 2Nas comissões21 de mar. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 25 de out. de 2023 · Senado · CDD

    Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.

  2. 21 de set. de 2023 · Senado · CDD

    Recebido na comissão nesta data. Aguardando distribuição.

  3. 20 de set. de 2023 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.

  4. 20 de set. de 2023 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.

  5. 20 de set. de 2023 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.

  6. 20 de set. de 2023 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.

  7. 20 de set. de 2023 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.

  8. 20 de set. de 2023 · Senado · PLEN

    A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, determina o redespacho da matéria pertinente à competência da Comissão de Defesa da Democracia, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023. A matéria vai á CDD, CSP e CCJ, em decisão terminativa.

  9. 20 de set. de 2023 · Senado · CSP

    Encerrada a relatoria do Senador Rogério Carvalho em virtude da criação de nova comissão.

  10. 05 de jul. de 2023 · Senado · CSP

    Distribuído ao Senador Rogério Carvalho, para emitir relatório.

  11. 30 de mar. de 2023 · Senado · CSP

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  12. 21 de mar. de 2023 · Senado · CSP

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/03/2023 a 29/03/2023. Perante a CSP.

  13. 21 de mar. de 2023 · Senado · PLEN

    A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CSP e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.

  14. 03 de fev. de 2023 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 83/2023. O projeto vai à publicação.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.