Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de mar. de 2023
PL 832/2023
Nas comissõesAltera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para caracterizar como ato de terrorismo a invasão armada de terras particulares, terrenos, lotes, casa ou imóvel rural ,com intensão de ser o futuro proprietário, praticada com violência ou grave ameaça, mediante concurso de mais de duas pessoas.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 31 de mar. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado01 de mar. de 2023
- 2Nas comissões24 de abr. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
31 de mar. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.
25 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 9858/2018.
25 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
24 de abr. de 2023 · Câmara · CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




