Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de mar. de 2025
PL 833/2025
Arquivado ou rejeitadoEstabelece que o descumprimento das medidas protetivas, mesmo que ocorra com o consentimento da vítima configura crime de descumprimento da medida protetiva com aumento da pena e agravantes.
Alteração: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Em que etapa está
Arquivada, desde 07 de jul. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 6.020, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.020, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 08/07/2025 - 13:55 - 124ª Sessão)
31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
31 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6020/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
18 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
11 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 752/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Requer o apensamento do PL nº 833/2025 ao PL nº 6020-A/2023".
11 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 833/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Estabelece que o descumprimento das medidas protetivas, mesmo que ocorra com o consentimento da vítima configura crime de descumprimento da medida protetiva com aumento da pena e agravantes".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




