Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 02 de mar. de 2023
PL 853/2023
Nas comissõesAltera o art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações regressivas.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 17 de ago. de 2023
- ✓Apresentado02 de mar. de 2023
- 2Nas comissões05 de abr. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Paulo PaimSENADOR · PT-RS
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de ago. de 2023 · Senado · CAS
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Humberto Costa (art. 129 do RISF).
05 de jul. de 2023 · Senado · CAS
Devolvido pelo Senador Sérgio Petecão, para redistribuição.
10 de mai. de 2023 · Senado · CAS
Distribuído ao Senador Sérgio Petecão, para emitir relatório.
17 de abr. de 2023 · Senado · CAS
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
10 de abr. de 2023 · Senado · CAS
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 10/04/2023. Último dia: 14/04/2023.
05 de abr. de 2023 · Senado · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/04/2023 a 14/04/2023. Perante a CAS.
04 de abr. de 2023 · Senado · PLEN
A matéria, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAS, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c e § 1º, do Regimento Interno.
03 de mar. de 2023 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 853/2023. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



