Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de mar. de 2024
PL 854/2024
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, durante a audiência de custódia ou em qualquer outro ato processual em que esteja presente o acusado, constatada a pendência de citação em outros processos criminais, deverá a autoridade judicial proceder a citação pessoal, comunicando de imediato o juízo competente.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 07 de mai. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado18 de mar. de 2024
- 2Nas comissões26 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de mai. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP), para o PL 6209/2023, ao qual esta proposição está apensada.
04 de jun. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP), para o PL 6209/2023, ao qual esta proposição está apensada.
26 de mar. de 2024 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6209/2023.
26 de mar. de 2024 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 6209/2023: Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a competência do Juiz das garantias.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




