Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de mar. de 2025
PL 859/2025
Arquivado ou rejeitadoInstitui diretrizes para concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com sinistro registrado no RENAVAM como pequena ou média monta e remete para que cada Estado faça sua própria regulamentação.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 15 de jun. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1352/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1352/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
08 de abr. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1352/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), que "Requeiro, nos termos regimentais o retirada de tramitação do PL 859/2025 de minha autoria, que “Institui diretrizes para concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com sinistro registrado no RENAVAM como pequena ou média monta e remete para que cada Estado faça sua própria regulamentação” para propor a mesma matéria através de Projeto de Lei Complementar ".
13 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar.
11 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 859/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), que "Institui diretrizes para concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com sinistro registrado no RENAVAM como pequena ou média monta e remete para que cada Estado faça sua própria regulamentação ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




