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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de mar. de 2026

PL 876/2026

Arquivado ou rejeitado

Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.

Em que etapa está

Arquivada, desde 28 de abr. de 2026 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 28 de abr. de 2026 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 5.967, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 29/04/2026 - 13:55 - 69ª Sessão)

  2. 31 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 31 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 5967/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).

  4. 24 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 03 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 876/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.