Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de mar. de 2025
PL 889/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para tornar obrigatória a comunicação, ao Conselho Tutelar, de casos de intimidação sistemática (bullying) envolvendo alunos de estabelecimentos de educação básica.
Em que etapa está
- ✓Apresentado10 de mar. de 2025
- 2Nas comissões07 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de mai. de 2026 · Câmara · CCOM
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1959/2023: Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para determinar que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de intimidação sistemática (bullying) no ambiente escolar.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




