Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 19 de mar. de 2024
PL 900/2024
Nas comissõesAltera o inciso I do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir entre as causas de indignidade a prática de crimes hediondos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, desde 02 de abr. de 2024
- ✓Apresentado19 de mar. de 2024
- 2Nas comissões21 de mar. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de abr. de 2024 · Senado · CCJ
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
25 de mar. de 2024 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
21 de mar. de 2024 · Senado · CCJ
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
21 de mar. de 2024 · Senado · CCJ
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/03/2024 a 02/04/2024. Perante a CCJ.
21 de mar. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de mar. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 900/2024. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




