Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de mar. de 2023
PL 912/2023
Nas comissõesAcrescenta §2º ao art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, renumerando-se o atual parágrafo único, para prever a competência da autoridade judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 06 de jun. de 2023 (SERCO(SGM))
- ✓Apresentado06 de mar. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jun. de 2023 · Câmara · CCP
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2253/2023 a esta proposição.
24 de abr. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-6916/2017.
24 de abr. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
23 de abr. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 481
Projetos relacionados
- Tramitam junto com este:
- PL 2253/2023 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de condicionar o arbitramento da fiança, nos crimes sujeitos à aplicaç
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




