Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mar. de 2025
PL 913/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o direito de o consumidor de telecomunicações cancelar o contrato de prestação de serviço, vedando-se às operadoras o condicionamento ao adimplemento de débitos preexistentes.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2025 (CDC)
- ✓Apresentado11 de mar. de 2025
- 2Nas comissões13 de mai. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2025 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 128/2025.
14 de mai. de 2025 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pela CDC.
13 de mai. de 2025 · Câmara · CDC
Notificações
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 128/2025: Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o direito de o consumidor de telecomunicações cancelar o contrato de prestação de serviço, vedando-se às operadoras o condicionamento ao adimplemento de débitos preexistentes.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




