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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de mar. de 2024

PL 917/2024

Nas comissões

Acrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Em que etapa está

Aguardando Recurso, desde 02 de set. de 2026 (MESA)

  1. ✓Apresentado20 de mar. de 2024
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 02 de set. de 2026 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/09/2026).

  2. 05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  4. 25 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 21 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 917/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Galego (PL/MA), que "Acrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.