Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de mar. de 2024
PL 917/2024
Nas comissõesAcrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Em que etapa está
Aguardando Recurso, desde 02 de set. de 2026 (MESA)
- ✓Apresentado20 de mar. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de set. de 2026 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/09/2026).
05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
25 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
21 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 917/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Galego (PL/MA), que "Acrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




