Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de fev. de 2024
PL 92/2024
Nas comissõesInclui qualificadora ao artigo 122, do Código Penal Brasileiro, em induzimento ao suicídio oriundo de divulgação de Fake News por páginas na internet, bem como a sua desmonetização, através do impedimento de firmar contratos e parcerias com tais sites.
Em que etapa está
- ✓Apresentado04 de fev. de 2024
- 2Nas comissões07 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de mai. de 2026 · Câmara · CCOM
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 17/2024: Acrescenta ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal dispositivo para punir quem induze o suicídio com a divulgação e disseminação de notícias falsas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




