Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de mar. de 2023
PL 929/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para dispor sobre a pensão especial à criança ou adolescente cuja genitora tenha falecido vítima de feminicídio e não for filiada ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências
Em que etapa está
Arquivada, desde 10 de dez. de 2024 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 532/2023, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 532/2023, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 976/2022 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Publique-se."
20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-885/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
20 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
07 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 929/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para dispor sobre a pensão especial à criança ou adolescente cuja genitora tenha falecido vítima de feminicídio e não for filiada ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




