Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de mar. de 2023
PL 936/2023
Nas comissõesAcrescenta os arts. 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3ºD e 3º-E, à Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro, e dá outras providências; Altera o art. 38 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 e o art. 3º da Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, para adotar medidas de combate à extração e comercialização ilegal de ouro no Brasil, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 21 de dez. de 2023 (MESA)
- ✓Apresentado06 de mar. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de abr. de 2023 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-5131/2019.
24 de abr. de 2023 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
24 de abr. de 2023 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
20 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5131/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
17 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
07 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 936/2023, pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta os arts. 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3ºD e 3º-E, à Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro, e dá outras providências; Altera o art. 38 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 e o art. 3º da Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, para adotar medidas de combate à extração e comercialização ilegal de ouro no Brasil, e dá outras providências. ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




