Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de mar. de 2024
PL 940/2024
Nas comissõesAltera o art. 977 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para autorizar a contratação de sociedade entre cônjuges independentemente do regime de bens do casamento.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 08 de abr. de 2024 (MESA)
- ✓Apresentado21 de mar. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de abr. de 2024 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024 PAG 586
08 de abr. de 2024 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-5888/2019.
05 de abr. de 2024 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5888/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
25 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
22 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 940/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o art. 977 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para autorizar a contratação de sociedade entre cônjuges independentemente do regime de bens do casamento. ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




