Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de mar. de 2024
PL 951/2024
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que“Institui o Código de Trânsito Brasileiro”para incluir o abandono de animais como crime em espécie, e dá outras providências.
Em que etapa está
Arquivada, desde 11 de ago. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
11 de ago. de 2026 · Câmara · MESA
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 25, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 12/08/2026 - 13:00 - 151ª Sessão)
05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-25/2024. Em decorrência dessa apensação, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria, que passa a ser apreciada pelo Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
26 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
25 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 951/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que“Institui o Código de Trânsito Brasileiro”para incluir o abandono de animais como crime em espécie, e dá outras providências. ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.





