Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de mar. de 2025
PL 953/2025
Nas comissõesEstabelece aumento de pena para o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (Art. 266, CP) e institui penas em dobro se o crime é cometido por facções criminosas, milícias privadas ou organizações criminosas, e dá outras providências.
Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 09 de out. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado11 de mar. de 2025
- 2Nas comissões09 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de out. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




